top of page

Tema: "Nordeste - Arte, Vida e Cultura"

 
Regulamento

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

 

Art. 1º - O objetivo do concurso de fotografia é valorizar a arte fotográfica. O VIII ENEE oferece o Concurso de Fotografias “Nordeste - arte, vida e cultura”, incentivando assim as habilidades e aptidões dos participantes nesta arte.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 2º - Poderão concorrer a este concurso fotógrafos profissionais ou amadores que estejam devidamente inscritos no VIII ENEE. As fotografias devem contemplar o tema: “Nordeste - arte, vida e cultura”.

 

Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas durante o credenciamento do evento no dia 23/09/2015 (a partir das 18h00), mediante as seguintes orientações:

 

Art. 4º -  Cada participante deverá apresentar uma fotografia, original,  juntamente com o título da obra, nome do participante, RG, idade, profissão e e-mail de contato;

 

CAPÍTULO III – DOS TRABALHOS

 

Art. 5º - Cada participante poderá inscrever o limite máximo de 02 (duas) fotografias.

 

Art. 6º - Cada uma das fotos deverá ter, necessariamente, a sua etiqueta de identificação contento nome do autor e título corretamente preenchido e fixado no verso da mesma.

 

Art. 7º -  As fotografias deverão apresentar um tamanho de 20 x 30 cm, modelo retrato ou paisagem, tiradas de máquinas digitais ou analógicas, coloridas ou preta e branca, sem borda, impressa em papel fotográfico fosco ou brilhante.

 

Art. 8º - O encaminhamento do foto implica na autorização para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte dos Instituidores.

 

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º - As fotografias ficarão expostas ao público no dia 24/09/2015, das 15h00 as 17h30 no espaço de fotografias do VIII ENEE, juntamente com a exposição dos banners.

 

Art. 10º - Cada participante do evento receberá uma cédula de votação para votar na fotografia que melhor contemple o tema “Nordeste - arte, vida e cultura”.

 

 

CAPÍTULO V – DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11º - O prêmio será atribuído as três obras mais votadas pelo público, segundo critérios: coerência com tema proposto, beleza, originalidade, estética, emoção captada pela foto, relação entre o título e a fotografia e qualidade da foto   

 

Art. 12º - O resultado final será anunciado durante a cerimônia de encerramento do VIII ENEE.

 

Art. 13º - A premiação constará de certificado e livros das Áreas temáticas do VIII ENEE. A critério da comissão organizadora poderão ser ofertados outros prêmios.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º - Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora.

 

Art. 15º - A premiação atribuída aos trabalhos não será suscetível de recursos ou impugnações.

 

Art. 16º - A utilização de imagem alheia na fotografia é de responsabilidade do participante que inscreveu a referida fotografia no concurso

 

Art. 17º. As fotografias inscritas no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a comissão do VIII ENEE, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

 

Art. 18º - A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento.

 

Art. 19º - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras deste Regulamento.

 

Art. 20º - Os casos omissos são resolvidos pela comissão organizadora, que tem resguardado o direito de escolha das comissões de análise e avaliação, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes ou envolvidos.

 

 

 

 

bottom of page